Boa noite caríssimos ilustres membros do Núcleo Duro.
Foi aberto no dia 27 de Janeiro um inquérito para apurar os factos e as verdades sobre um incidente levado a cabo no dia 25 de Janeiro por um elemento do Núcleo Duro o Sr. Diogo Melo. O principal lesado deste incidente, o Sr. João Zenha, mostrou-se muito queixoso dando abertura a um post publicado no dia 27 de Janeiro em forma de comunicado, post este que obrigou o nosso ilustre Presidente a abrir este inquérito e nomear a mim, Rafael Lourenço, responsável pelo mesmo.
Eu como responsável por este inquérito dei a oportunidade aos dois elementos em causa exporem os seus argumentos, que tinham até ao dia 30 de Janeiro para o fazer, prazo estabelecido pelo nosso ilustre Presidente. O prazo já terminou e eu, como responsável pelo Conselho Disciplinar gostaria de apresentar as minhas conclusões.
O queixoso deste processo, o Sr. João Zenha foi o primeiro a apresentar as suas queixas e argumentos e, diga-se de passagem, argumentos muito fortes. Já o arguido, o Sr. Diogo Melo, também apresentou os seus argumentos e justificações para tal incidente e, apesar do ter sido prontamente avisado de que à partida se encontrava em desvantagem pelos fortes argumentos do queixoso, apresentou uns argumentos que deixaram muito a desejar… Primeiro fez a absurda referência às condições climatéricas, onde se provou que essas condições estavam mais que perfeitas para a prática do evento em causa, e depois redimiu-se dando uma justificação do foro íntimo, que para mim já vinha tarde demais…
Eu com estes factos apresentados só posso chegar a uma conclusão:
O ARGUIDO, SR. DIOGO MELO É CULPADO!!!
SANÇÕES
As sanções previstas e aprovadas pela direcção são as seguintes:
SANÇÃO N.º 1 – Cozinhar no evento do dia 08/02/2008
A primeira sanção consiste em o condenado ficar responsável em manter viva a “brasa” e cozinhar o “bife”… Eu ia um pouco mais longe… O Sr. Diogo Melo terá que realizar esta sanção vestido de MACACO (fatiota que será disponibilizada pelo Sr. Miguel Sousa) e vai ter que permanecer assim vestido até ao final da noite e quem sabe dormir com a fatiota…
SANÇÃO N.º 2 – EmpalamentoComo já foi dito o empalamento é da responsabilidade da direcção, bem como o local do ritual a data em que será realizado.
SANÇÃO N.º 3 – Trabalho comunitário em prol do núcleo.
Como serviço comunitário em prol do Núcleo Duro, o Sr. Diogo Melo será responsável por organizar dois jantares, um no próximo mês de Fevereiro e outro no mês de Março. Ainda está prevista uma organização de um evento de Karting, data ainda a estabelecer. Todos estes eventos (local e data dos mesmos) terão que ser aprovados pela direcção e irão ser monitorizadas de perto por um membro do Conselho Disciplinar
Gostaria que todos os elementos do Núcleo Duro reflectissem e que tomem este inquérito e esta condenação como exemplo…
Com os melhores cumprimentos, aquele abraço
Rafael Lourenço